O Plano Plurianual (PPA) é doutrinariamente conhecido como
o planejamento estratégico de médio prazo da Administração
Pública brasileira que contém os projetos e as atividades que
o Governo pretende realizar, ordenando suas ações e visando
à consecução de objetivos e metas a serem atingidas. Sobre
o Plano Plurianual, é correto afirmar que
A deve ser estabelecido por lei de iniciativa do Poder Legislativo
até quatro meses antes do final do primeiro exercício
financeiro do mandato do novo presidente, e devolvido para a
sanção até o encerramento da sessão legislativa.
B que vigerá no período que inicia em 2020 apresenta apenas
três pilares em sua construção, quais sejam: simplificação
metodológica, realismo fiscal e integração entre planejamento
e avaliação.
C
a lei que o instituir deverá estabelecer, de forma regionalizada,
as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública
Federal para as despesas, com exceção das despesas de
capital e delas decorrentes.
D dentre outros fins, como planejamento estratégico de médio
prazo, o PPA deve oferecer elementos para que os controles
interno e externo possam relacionar a execução física e
financeira com os resultados da atuação do governo.
E toda ação do Governo está estruturada em programas
orientados para a realização dos objetivos estratégicos
definidos no PPA para o período de cinco anos, intercalado em
dois mandatos presidenciais.