No âmbito do processo legislativo, de acordo com a
Constituição do Acre, de 1989, a iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa
A de projeto de lei complementar ou ordinária, subscrito
por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual,
distribuído em, pelo menos, cinco Municípios, com um por
cento de eleitores de cada um dos Municípios subscritores.
B de projeto de lei que disponha sobre matéria tributária
ou orçamentária, subscrito por entidades sindicais
legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela
idoneidade das assinaturas dos eleitores, cujo número
será definido por lei complementar.
C de projeto de lei de organização judiciária do Estado do
Acre, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado
estadual, distribuído em, pelo menos, cinco Municípios,
com três por cento de eleitores de cada um dos Municípios
subscritores.
D
de emenda constitucional e projeto de lei, subscrito por
entidades associativas legalmente constituídas, que se
responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas dos
eleitores, cujo número será definido por lei complementar.