“Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de
resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das
consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou
pandemias; e altera a Lei nº 8.313/1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional
da Cultura (FNC)”. O trecho refere-se à: