Considere as seguintes situações:
I. membro de Ministério Público estadual, em exercício há dois anos e meio, é aprovado em concurso público para professor de Universidade pública federal;
II. membro do Ministério Público Federal, em exercício há três anos, pretende candidatar-se a mandato eletivo estadual.
À luz da Constituição Federal,
A o membro de Ministério Público estadual poderá cumular o exercício de sua função com a de magistério; o membro do Ministério Público Federal poderá filiar-se a partido político e candidatar-se a mandato eletivo, devendo, no entanto, afastarse do exercício de sua função, se eleito.
B tanto o membro de Ministério Público estadual quanto o membro do Ministério Público Federal estão habilitados a exercer
cumulativamente com suas funções as de magistério público e mandato eletivo, respectivamente.
C o membro de Ministério Público estadual não poderá cumular o exercício de sua função com a de magistério; o membro do
Ministério Público Federal poderá filiar-se a partido político, mas não poderá pleitear mandato eletivo, enquanto estiver no
exercício de sua função.
D o membro de Ministério Público estadual poderá cumular o exercício de sua função com a de magistério; o membro do
Ministério Público Federal não poderá sequer filiar-se a partido político, enquanto estiver no exercício da função, faltandolhe, portanto, condição de elegibilidade para candidatar-se.
E tanto o membro de Ministério Público estadual quanto o membro do Ministério Público Federal estão impedidos de exercer
cumulativamente com suas funções as de magistério público e mandato eletivo, respectivamente, sob pena de perda do
cargo por sentença judicial transitada em julgado.