Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
serão alocados como:
( ) Despesas de custeio e de capital do Ministério
da Saúde, seus órgãos e entidades, da
administração direta e indireta;
( ) Investimentos previstos em lei orçamentária,
de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados
pelo Congresso Nacional;
( ) Investimentos previstos no Plano Quinquenal
do Ministério da Saúde.