O acesso à informação de que trata a Lei
nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, compreende,
entre outros, os direitos de obter:
I. Orientação sobre os procedimentos para a consecução de
acesso, bem como sobre o local onde poderá ser
encontrada ou obtida a informação almejada.
II. Informação contida em registros ou documentos,
produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades,
recolhidos ou não a arquivos públicos.
III. Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou
entidade privada decorrente de qualquer vínculo com
seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já
tenha cessado.
Está(ão) CORRETO(S):