João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento
efetivo, preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária
previstos na legislação de regência. Por tal razão, requereu o
benefício previdenciário, o que foi deferido pelo órgão
competente do Poder Executivo. Decorridos seis anos desde a
concessão de sua aposentadoria, João constatou que o Tribunal de
Contas da União (TCU) ainda não tinha examinado a legalidade do
ato para fins de registro.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que