Em determinada legislatura, após dois anos de vigência do plano plurianual, foi identificada a necessidade de serem promovidos ajustes no plano plurianual, o que decorria da avaliação de determinada política pública de viés prestacional, daí decorrendo alterações na projeção dos gastos a serem realizados. Ao analisar os balizamentos adotados pela Constituição do Estado do Paraná em relação a essa temática, o Governador do Estado concluiu corretamente que