A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas regras visando aprimorar
a gestão fiscal, resguardando assim o erário público. Neste contexto, estabelece como base importante para os
seus controles:
A a receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
B a receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
C a receita corrente bruta, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
D a receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
E a receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.