Relativamente ao processo de dúvida (art. 198, Lei
nº 6.015/73) do Registro de Imóveis e tendo em vista o
Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial
do Estado de Goiás, é correto afirmar que
A se, no curso do processo, houver alteração do título
apresentado para registro, visando atender exigência formulada pelo oficial de registro, caberá a este
registrá-lo imediatamente se estiver apto para tanto.
B da sentença que julgar a dúvida poderão interpor
apelação, com efeito meramente devolutivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
C se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado,
dando ciência da decisão ao oficial, que a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.
D se o interessado não impugnar a dúvida no prazo
legal, o juiz a julgará prejudicada.