A Lei 4.260 estabelece que todos os imóveis, localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgotos no Município de Balneário Camboriú, são obrigados a apresentar “Declaração de Regularidade Sanitária” de edificações à Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, sendo que, ficam dispensados da exigência os imóveis: