De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, as unidades do serviço notarial e de registro possuirão, dentre outros, os seguintes classificadores:
I. Para cópias de ofícios expedidos.
II. Para ofícios recebidos.
III. Para guias de custas.
IV. Para guias de recolhimento ao Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários.