Atualmente, o etanol é um dos principais biocombustíveis
líquidos utilizados no Brasil. A Lei n.º 11.097, de 2005, que
alterou parcialmente a matriz energética brasileira, atribui à ANP
a competência para especificar e fiscalizar os biocombustíveis, o
abastecimento do mercado e a defesa dos consumidores.
Todo etanol comercializado diretamente no mercado, por produtor de etanol, adquire a denominação de combustível, sendo dispensável a indicação dessa finalidade no documento fiscal.