Carlos foi autuado pela prática do crime previsto no art. 29
da Lei n.º 9.605/1998 (apanhar espécime da fauna silvestre sem
autorização), por manter em sua residência, sem autorização da
autoridade ambiental, uma arara-azul, animal não ameaçado de
extinção.
Nessa situação hipotética,
A o sujeito passivo do delito praticado por Carlos é o espécime
da fauna silvestre mantido em cativeiro.
B se Carlos provar que a arara-azul nasceu em cativeiro, e,
portanto, não se trata de animal silvestre, isso afastará a
tipicidade da sua conduta.
C caso Carlos seja condenado, o juiz poderá, com base nas
circunstâncias específicas, deixar de aplicar a pena.
D o órgão responsável pela lavratura do auto deveria fazer
constar do documento a determinação, a Carlos, de
encaminhamento da arara-azul a instituição especializada na
guarda e cuidados animais — um estabelecimento comercial,
do ramo aviário, por exemplo —, sob pena de agravamento da
eventual punição.
E será possível substituir pena privativa de liberdade que
eventualmente seja imposta a Carlos por pena restritiva de
direitos somente se o crime for considerado culposo.