De acordo com as noções de legislação ambiental, na
Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998), quando
ocorre a proibição do condenado contratar com o Poder
Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros
benefícios, bem como de participar de licitações, pelo
prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de
três anos, no de crimes culposos, é considerado como: