Serviço público é uma atividade pública administrativa
de satisfação concreta de necessidades individuais ou
transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental. Sua prestação
A pode ser implementada em parceria público-privada,
por meio de contrato administrativo de concessão na
modalidade patrocinada, remunerada apenas pela
tarifa cobrada dos usuários.
B é indelegável porque o usuário do serviço público
tem direito à sua prestação adequada, exigível apenas do Poder Público, que deve respeito ao princípio
constitucional da eficiência.
C tem sido viabilizada em colaboração com o Terceiro Setor, por meio de entidades privadas sem fins
lucrativos, como as Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos, em
busca de maiores níveis de eficiência e qualidade.
D incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
independentemente de licitação.
E acarreta a responsabilidade das pessoas jurídicas
de direito público e das pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem
a terceiros, desde que demonstrada a existência de
dolo ou culpa.