Em reunião realizada com seus ministros, o Presidente da
República recebeu a sugestão de que três matérias fossem
disciplinadas por meio de medida provisória. A primeira matéria
diz respeito à abertura de créditos orçamentários de natureza
extraordinária.
A segunda matéria está consubstanciada nos conflitos de
competência em matéria tributária que surjam entre os entes
federativos. Por fim, a terceira matéria diz respeito aos critérios a
serem utilizados para distribuição de recursos públicos aos
partidos políticos por meio do denominado fundo partidário.
Ao fim da reunião, os participantes concluíram corretamente, em
relação à possibilidade de disciplina das três matérias por meio
de medida provisória, que isso é possível