A sociedade empresária Beta implantou um loteamento irregular
no Município Alfa, em desconformidade com a legislação de
regência federal e municipal, e vendeu os lotes urbanos para
terceiros particulares. O ato ilícito causou comprovados e
inequívocos danos ambientais (como poluição hídrica em razão
da ausência de rede de esgotamento sanitário) e urbanísticos
(relacionados ao parcelamento irregular do solo). Não obstante
tenha sido provocado para atuar na época da instalação do
loteamento ilegal, o Município Alfa quedou-se inerte.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face da
sociedade empresária Beta e do Município Alfa, pleiteando
indenização pelos danos coletivos e regularização do loteamento.
Finda a fase de instrução probatória, o feito foi concluso para
sentença.
Em tese, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o magistrado deve reconhecer a responsabilidade: