O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma
Constituição, estabelecendo uma organização jurídica
fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e
criando normas de exercício de governo, tal qual o
estabelecimento de seus órgãos fundamentais, os limites da
sua ação e as bases do ordenamento econômico e social.
Existem, para tanto, duas formas de manifestação do Poder
Constituinte: o Poder Originário e o Poder Derivado. São
características do Poder Originário, exceto: