Considerando a Lei n.° 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará) relativamente aos direitos do servidor no que concerne a problemas de saúde, é correto afirmar:
A O servidor terá direito ao auxílio-doença do art. 160, I “d”, correspondente a um mês de remuneração, uma única vez, apos 6 (seis) meses da última licença saúde.
B O custeio do tratamento de saúde do art. 160,1 "e” do servidor será concedido independentemente do laudo atestar que a lesão foi produzida por acidente em serviço ou doença profissional.
C A licença para tratamento de saúde será concedida de ofício ou a pedido do servidor, com base em inspeção médica, realizada por órgão competente, sem prejuízo da remuneração e pode, apos 6 (seis) meses consecutivos de afastamento, dar ensejo ao percebimento do auxílio-doença.
D A licença para tratamento de saúde prevista nos artigos 81 a 84 não pode ser cumulada com o percebimento do auxílio-doença, previsto no art. 160,1, “d” .
E O período em que o servidor ficar afastado em razão de licença para tratamento de saúde não é considerado como efetivo exercício, conforme art. 72, XIV.