A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 198,
dispõe sobre as ações da rede que estrutura o SUS,
organizada de acordo com as seguintes diretrizes:
A centralização, com direção única em cada esfera de
governo / atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais / sem participação da comunidade
B descentralização, com direção única em cada esfera de
governo / atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais / participação da comunidade
C descentralização, com direção única em cada esfera de
governo / atendimento integral, com prioridade para as
atividades curativas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais / sem participação da comunidade
D centralização, com direção única em cada esfera de
governo / atendimento integral, com prioridade para as
atividades curativas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais / participação da comunidade