Joana, domiciliada em Brasília/DF, foi citada em ação de cobrança
movida por João, domiciliado em Anápolis/GO, distribuída à
2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Como fundamento, João sustentou que Joana deve lhe pagar a
quantia de 200 mil reais, conforme contrato de mútuo feneratício
assinado na cidade de Anápolis/GO, o qual elegeu o foro da capital
do Estado do Rio de Janeiro como competente para apreciar
qualquer litígio envolvendo os contratantes. Nem Joana nem João
possuem domicílio ou bens na cidade do Rio de Janeiro.
Nesse caso, à luz das disposições do Código de Processo Civil sobre
o tema, é correto afirmar que: