Arquimedes, brasileiro, 20 anos de idade, é funcionário
público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, filiado a um partido político há dois anos e pretende
candidatar-se ao mandato de Vereador no Município de
São Miguel Arcanjo, enquanto sua esposa, Afrodite, é
Vereadora no mesmo Município. Considerando o disposto na Carta Magna a respeito da matéria, é correto afirmar que Arquimedes, que está no pleno gozo dos seus
direitos políticos,
A poderá se candidatar ao mandato de Vereador,
no caso, não havendo qualquer vedação ou impedimento nesse sentido previsto na Constituição, mas,
como funcionário público, se eleito, deverá ser, obrigatoriamente, afastado do cargo, ainda que haja compatibilidade de horários do cargo com o mandato.
B não poderá candidatar-se ao mandato de Vereador,
em razão de não possuir a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, embora não haja
previsão no texto constitucional de eventual inelegibilidade de Arquimedes pelo fato de Afrodite exercer
a vereança no mesmo Município.
C poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, uma
vez que possui a idade mínima para concorrer nas
respectivas eleições, e o fato de Afrodite exercer a
vereança no mesmo Município não se constitui em
hipótese de inelegibilidade nesse caso.
D não poderá candidatar-se ao mandato de Vereador
em razão de sua esposa já exercer a vereança no
mesmo Município, ainda que o mandato dela termine
ou ela renuncie, uma vez que a inelegibilidade de
Arquimedes persiste por até dois anos após o fim do
mandato ou da renúncia de Afrodite.
E não poderá se candidatar ao mandato de Vereador,
ainda que tenha a idade mínima para concorrer nas
respectivas eleições e que não haja impedimento
por ser marido de Afrodite, uma vez que ocupa cargo
público de provimento efetivo, salvo se pedir exoneração do cargo.