Conforme o Art. 150 da Constituição
Federal de 1988, sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar
tributos:
I. Em relação a fatos geradores ocorridos antes do
início da vigência da lei que os houver instituído
ou aumentado.
II. No mesmo exercício financeiro em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
III. Antes de decorridos quarenta e cinco dias da
data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou;
IV. Utilizar tributo com efeito de confisco.
Quais estão INCORRETAS?