De acordo com o Decreto nº 10.871, de 23 de
junho de 2022, do Município de Balneário Camboriú:
1. Todas as atividades de comércio ambulante
deverão ser iniciadas somente após o licenciamento municipal.
2. Todas as atividades de comércio ambulante
deverão ser iniciadas somente após o a emissão do respectivo Alvará de Licença.
3. Todas as atividades de comércio ambulante
deverão ser iniciadas somente após o pagamento da respectiva taxa.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.