José, prefeito do município Alfa, ordenou a despesa referente à
aquisição de um terreno para construção de uma creche no valor
de R$ 550 mil. Ao avaliar a referida despesa, o Tribunal de Contas
apurou um dano no valor R$ 480 mil devidamente quantificado em
processo de tomada de contas especial.
Após assegurar a José os direitos ao contraditório e à ampla
defesa, o Tribunal de Contas proferiu decisão definitiva em que lhe
imputou de débito e lhe aplicou multa.
Inconformado, José concedeu entrevista a uma rádio local,
informando à população que a decisão do Tribunal de Contas é
nula por extrapolar suas competências constitucionais.
A alegação de José pode ser considerada