De acordo com o Art. 9º da Lei Federal Nº 8.429,
de 2 de junho de 1992. Constitui ato de improbidade
administrativa importando em enriquecimento ilícito
auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer
tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade nas entidades referidas no
art. 1º desta Lei, e notadamente:
I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou
imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou
indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação
ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto,
que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público;
II. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para
facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou
imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades
referidas no art. 1° por preço superior ao valor de
mercado;
III. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para
facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público
ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço
inferior ao valor de mercado;
IV. Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem
móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das
entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o
trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros
contratados por essas entidades;
V. Receber vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática
de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de
contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade
ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Assinale a alternativa CORRETA: