De acordo com as regras de responsabilidade previstas no Código de Posturas do
Município de Santo Augusto/RS (Lei Municipal nº 330/1971), não são diretamente puníveis:
I. Os incapazes na forma da lei, como menores de idade ou pessoas com deficiência mental que
comprometam a consciência plena de seus atos.
II. Os que forem coagidos a cometer a infração, ou seja, que agirem sob ameaça ou pressão
irresistível.
III. Aqueles que alegarem desconhecimento da lei ou das normas aplicáveis.
Quais estão corretas?