O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos em 1992, por meio do Decreto nº 678/1992, e
passou a reconhecer a competência jurisdicional
contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) para eventos ocorridos a partir de 10 de dezembro
de 1998, conforme o Decreto nº 4.463/2002. Desde então,
a responsabilidade internacional do Estado Brasileiro por
violações dos direitos protegidos pela Convenção tem sido
analisada pela Corte Interamericana em variadas
sentenças. No caso
A Trabalhadores da Fogos de Santa Cruz Vs. Brasil, em
que se discutia a sujeição de pessoas a trabalho forçado
e à servidão de dívidas, na empresa localizada no
estado do Pará, assim como a omissão do Estado em
prevenir e responder a violação dos Direitos Humanos,
a CIDH responsabilizou o Brasil pelos danos imateriais
perpetrados, mas também impôs ao país o dever de,
dentro de um prazo razoável, tornar imprescritível a
escravidão ou suas formas análogas, assim como de
retomar ou reiniciar o processo judicial com vistas a
apurar devidamente o caso em análise.
B Podestá e outros Vs. Brasil, referente à operação de
despejo extrajudicial na Fazenda São Francisco, no
interior do estado do Paraná e ocupada por cerca de 50
famílias vinculadas ao Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem-Terra, sendo que um dos seus integrantes
foi morto durante a ação, a CIDH decidiu, para além da
reparação à família que sofreu a perda do ente querido,
a obrigação de o Brasil conduzir, em prazo razoável, o
Inquérito e qualquer processo que envolva a
investigação da morte do indivíduo, assim como apurar
as faltas funcionais dos funcionários públicos envolvidos
no caso.
C Povo Indígena Yanomami e seus membros Vs. Brasil,
referente à violação ao direito à propriedade coletiva em
decorrência do atraso no processo de demarcação do
território ancestral indígena e a ineficácia da proteção
judicial destinada a garantir o direito humano
constitucionalmente assegurado, a CIDH determinou ao
Brasil que efetivasse o direito ao território indígena,
demarcando e respeitando o território, e que pagasse as
indenizações por danos imateriais ao povo indígena
envolvido.
D Ximenes Lopes Vs. Brasil, que envolvia a análise sobre
a responsabilidade do Estado pela morte e maus-tratos
de Damião Ximenes Lopes, em Centro de saúde
privado, que prestava serviços no âmbito da saúde
mental, para além de medidas reparatórias às familiares
da vítima, a CIDH decidiu que o Brasil deveria continuar
a desenvolver um programa de formação e capacitação
para as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde
mental, envolvendo os princípios que regem o trato das
pessoas com deficiência mental, conforme os padrões
internacionais sobre a matéria.