O Estado Alfa estabeleceu, em sua Constituição Estadual, os
seguintes prazos para encaminhamento de projetos das leis
orçamentárias estaduais:
I. o projeto do plano plurianual (PPA), para vigência até o final
do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador
subsequente, será encaminhado até cinco meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II. o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será
encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento
do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III. o projeto de lei orçamentária anual (LOA) do Estado será
encaminhado até três meses antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
À luz da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.