A Lei nº 9.433/1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos. Para o manejo e a gestão de bacias hidrográficas, esse instrumento legal prevê o emprego dos seguintes instrumentos: os planos de recursos hídricos; o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a compensação
a municípios; e o sistema de informações sobre recursos hídricos.
O instrumento que tem por princípios básicos de funcionamento a descentralização da obtenção e produção de dados; a
coordenação unificada; e o acesso aos dados e informações garantido a toda a sociedade, inclusive os dados gerados
pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, é o(a)