A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, define no artigo 3º que a gestão
dos cargos do Plano de Carreira observará alguns princípios e diretrizes, entre os quais o citado no inciso V,
vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições, acentuando a
integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo