Os jornais ou outras publicações periódicas devem ser matriculados no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o pedido de matrícula conterá as informações e será
instruído com os documentos seguintes, EXCETO :
A Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras,
esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste
caso, os respectivos proprietários.
B Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social
e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios
da pessoa jurídica proprietária.
C Nome, idade, residência e prova de nacionalidade do jornalista responsável pelos
serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
D Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe.
E Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário.