O prefeito do município de Araraquara deverá encaminhar à Câmara de Vereadores a proposta orçamentária no prazo fixado
na Lei Orgânica do Município, caso contrário, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. A
casa legislativa municipal poderá admitir emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visam: