Diversas teorias buscam explicar a relação entre o direito
internacional e o direito interno, sendo certo que o Brasil
adota a teoria dualista mitigada. Nos termos da Constituição
Federal, os tratados e as convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros, serão equivalentes às: