A Lei Federal nº 12.288/2010 instituiu o Estatuto Nacional da Igualdade Racial,
destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos
direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de
intolerância étnica. Para tanto, a legislação considera discriminação racial ou étnico-racial:
A Programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das
desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
B Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades,
nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
C Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos,
incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
D Assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras
e os demais segmentos sociais.
E Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício,
em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político,
econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.