Considere que Deputado Distrital, no início do último ano do exercício de seu mandato, seja investido na função de Secretário de
Estado do Distrito Federal. Nessa hipótese, diante do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Deputado Distrital
A não perderá o mandato, ainda que não possa exercê-lo enquanto estiver na função de Secretário de Estado, devendo ser
a vaga respectiva na Câmara Legislativa preenchida por suplente ou, na ausência deste, ser realizada eleição indireta para
seu preenchimento.
B perderá o mandato, uma vez que, desde a posse, não poderia ocupar cargo ou função de que fosse demissível ad nutum
em pessoa jurídica de direito público.
C não perderá o mandato, ainda que não possa exercê-lo enquanto estiver na função de Secretário de Estado, podendo,
contudo, optar pela remuneração do mandato.
D perderá o mandato, uma vez que, desde a expedição do diploma, não poderia aceitar ou exercer cargo ou função
remunerado, inclusive de que fosse demissível ad nutum , em pessoa jurídica de direito público.
E não perderá o mandato, ainda que não possa exercê-lo enquanto estiver na função de Secretário de Estado, devendo ser
a vaga respectiva na Câmara Legislativa preenchida por suplente ou, na ausência deste, ser realizada nova eleição direta
para seu preenchimento.