Leia o texto a seguir.
O princípio da sustentabilidade ambiental está previsto no artigo
225 da Constituição da República do Brasil e se baseia nas
ações conscientes em relação ao meio ambiente, no sentido de
que é dever do Poder Público e da coletividade (todos) defender
e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras
gerações. Além disso, consta no artigo 170, inciso VI, da
Constituição, que qualquer atividade econômica tem o dever de
defender o meio ambiente, sobretudo com tratamento
diferenciado levando-se em consideração o impacto ambiental
dos seus produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação.
Considerando o texto apresentado, constata-se que