A Lei Complementar nº 101/00 especifica que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será publicado até trinta dias
após o encerramento de cada bimestre e que o descumprimento desse prazo impedirá, até que a situação seja regularizada,
que o Poder ou órgão submisso a essa norma receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as
destinadas ao pagamento