A classificação funcional segrega as
dotações orçamentárias em funções e
subfunções, buscando responder
basicamente à indagação “em que área”
de ação governamental a despesa será
realizada.
De acordo com o texto apresentado, essa
classificação funcional é representada
por
A cinco dígitos; os dois primeiros referem-se à
função, enquanto os três últimos dígitos
representam a subfunção, que podem ser
traduzidos como agregadores das diversas
áreas de atuação do setor público, nas
esferas legislativa, executiva e judiciária.
B cinco dígitos; os três primeiros referem-se à
função, enquanto os dois últimos dígitos
representam a subfunção, que podem ser
traduzidos como agregadores das diversas
áreas de atuação do setor público, nas
esferas legislativa, executiva e judiciária.
C seis dígitos; os dois primeiros referem-se à
função, enquanto os quatro últimos dígitos
representam a subfunção, que podem ser
traduzidos como agregadores das diversas
áreas de atuação do setor público, nas
esferas legislativa, executiva e judiciária.
D quatro dígitos; os dois primeiros referem-se
à função, enquanto os dois últimos dígitos
representam a subfunção, que podem ser
traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas
esferas legislativa, executiva e judiciária.
E seis dígitos; os três primeiros referem-se à
função, enquanto que os três últimos dígitos
representam a subfunção, que podem ser
traduzidos como agregadores das diversas
áreas de atuação do setor público, nas
esferas legislativa, executiva e judiciária.