A questão se refere ao Regimento Interno da
Câmara Municipal de Novo Horizonte/SC.
Com relação à extinção de mandato, o Regimento afirma
que, para os casos de impedimento supervenientes à posse, e
desde que o prazo de desincompatibilização não esteja fixado
em Lei, o Presidente da Câmara notificará por escrito, o
Vereador impedido, a fim de que comprove a sua
desincompatibilização no prazo de: