A informatização do processo Judicial instituída pela Lei nº 11.419/2006 é de inegável relevância
para a celeridade e duração do processo e, como meio de efetivação dessa garantia
constitucional, o legislador previu que:
A as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, salvo para a Fazenda Pública, a quem devem ser
dirigidas pessoalmente.
B as cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre
órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio
eletrônico.
C quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas
no máximo até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo.
D os documentos digitalizados e Juntados aos autos que tenham sido objeto de arguição de falsidade deverão ter seus
originais entregues na secretaria da Vara do Trabalho no prazo de até 10 dias, contados do questionamento sobre sua
validade.
E
considera-se como data da publicação o dia em que a informação for disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico.