A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, regula o
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º,
no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal. O CAPÍTULO II trata do acesso a
informações e da sua divulgação.
O Art. 6º dispõe que cabe aos órgãos e entidades do poder
público, observadas as normas e procedimentos
específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo
acesso a ela e sua divulgação.
II - proteção da informação, garantindo-se sua
disponibilidade, autenticidade e integridade.
III - proteção da informação sigilosa e da informação
pessoal, observadas sua disponibilidade, autenticidade,
integridade e eventual restrição de acesso.
IV - garantia ao acesso aos planos de saúde privados.
Está(ão) correta(s):