A Lei Orgânica do Município de Divinópolis estabelece que “a educação e a habilitação para o trabalho social constituem
direito de todos e dever do poder público e da família, devendo ser promovidas e incentivadas com a colaboração da
sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação
para o trabalho”. Sobre a educação, à luz da Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que, EXCETO: