A sociedade empresária Rio Festivo, em razão de fatos
extraordinários e imprevisíveis, sofreu com a interrupção de suas
atividades comerciais, impactando negativamente o patrimônio
da sociedade. Em que pese todo o esforço para adimplir as
obrigações previamente assumidas, a sociedade Rio Festivo não
teve capacidade financeira para pagar um dos seus fornecedores,
que ingressou com ação judicial a fim de satisfazer o seu crédito.
No curso da ação, restou evidenciado que a sociedade Rio Festivo
não possuía patrimônio suficiente, porém Carlos, sócio
majoritário, possuía confortável situação financeira.
Ante o fato hipoteticamente narrado, é correto afirmar que o
fornecedor-credor deverá requerer