Em uma reclamação trabalhista movida por Verenice em face da
Indústria Têxtil Mix Ltda., pleiteando a condenação da empresa ao
pagamento horas extras e reflexos, a sentença foi proferida sem que a
reclamante tivesse sido intimada para comparecer à audiência de
instrução. Na audiência, o juiz ouviu apenas as testemunhas da
reclamada, mas julgou procedente os pedidos. Verenice,
inconformada, interpôs recurso alegando a nulidade do processo por
cerceamento de defesa, já que a ausência de intimação para a
audiência de instrução a impediu de produzir prova testemunhal. A
nulidade, no caso,