Suponha que o Município de São Paulo tenha celebrado contrato por escopo predeterminado, tendo por objeto a avaliação;
econômico-financeira de empresa pública municipal com vistas a futura desestatização. Referido contrato foi celebrado com
prazo de 12 meses. Ocorre que a empresa contratada não logrou finalizar a avaliação no prazo de duração inicialmente fixado
em razão de demora na disponibilização de dados pela empresa pública avaliada, tendo informado ao município que seriam
necessários mais 3 meses para a entrega da avaliação. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021,