Com relação ao bem de família:
I. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante
escritura pública ou testamento, destinar parte de seu
patrimônio para instituir bem de família, podendo o
terceiro igualmente instituir bem de família por
testamento ou doação, independentemente da
aceitação expressa de ambos os cônjuges
beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
II. Os cônjuges, ou a entidade familiar, podem destinar
parte de seu patrimônio para instituir bem de família,
desde que não ultrapasse um terço do patrimônio
bruto existente ao tempo da instituição.
III. O bem de família é isento de execução por dívidas
posteriores à sua instituição, salvo as que provierem
de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de
condomínio.
IV. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges, ou
pela entidade familiar, quer por terceiro, constitui-se
pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.
Aponte as afirmativas corretas: