Com base no disposto no Provimento nº 260/CGJ/2013, analise as afirmativas sobre alienação fiduciária de bens
imóveis.
I. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que
comprovem a legitimidade da representação.
II. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento
da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.
III. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização para cancelamento seja firmada
por pessoa diversa do credor original, deverá ser averbada apenas a cessão de direitos relativa ao credor signatário,
demonstrando a sua legitimidade.
IV. A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural
deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante, indicando quem é o atual titular do crédito
fiduciário e todas as cessões que tiverem ocorrido.
Estão INCORRETAS apenas as afirmativas