João e Maria, casados desde 2008 em regime da comunhão
parcial de bens, divorciaram-se extrajudicialmente em março de
2020, sem tratar da partilha de bens.
Em razão das medidas restritivas implementadas para a
contenção da transmissão da covid-19, os ex-cônjuges
permaneceram residindo juntos, em estado de composse, no
imóvel comum (de propriedade de ambos), cuja área
corresponde a 250m².
A situação se manteve até junho de 2022, quando João,
finalmente, retirou-se voluntariamente do lar. Nenhuma das
partes tem outro imóvel em seu nome.
Em agosto de 2022, Maria ajuíza ação de usucapião especial
familiar, a fim de obter a declaração de propriedade exclusiva do
bem a seu favor, evitando-se a partilha futura do bem.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.